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Alexandre de Moraes vota para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659. O ministro indicou a fixação da tese de que seja presumido usuário aquele que guarde, tenha, transporte ou traga consigo até 60 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas.
A presunção, segundo o ministro, seria relativa, cabendo à autoridade policial verificar se há outros critérios caracterizadores de tráfico de entorpecentes. “Como a forma como está acondicionado o entorpecente, a diversidade de entorpecentes com a pessoa e a apreensão de outros instrumentos, como balança, cadernos de anotação, celular”, disse o ministro.
Com isso já são quatro os votos para que haja, em maior ou menor grau, a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, votou para que seja descriminalizado o porte de todo e qualquer tipo de droga.
Relembre os outros votos no julgamento da descriminalização do porte de drogas no STF
O Supremo começou a julgar a questão em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki em setembro daquele ano. Zavascki morreu em janeiro de 2017 e foi substituído na Corte por Moraes, que devolveu a vista em novembro de 2018. Até então, haviam votado os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes, que votaram a favor de alguma forma de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
Gilmar Mendes, o relator, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, descriminalizando o porte de todas as drogas para uso pessoal. O ministro propõe que as sanções previstas no dispositivo legal sejam mantidas como sanções administrativas, deixando de lado os efeitos penais.
O ministro Fachin votou também pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas restringiu seu voto à maconha, que foi a droga apreendida com o autor do recurso. Ele argumentou que atuar fora dos limites do caso poderia levar a intervenções judiciais desproporcionais. Para o ministro, é atribuição legislativa estabelecer quantidades mínimas que sirvam de parâmetro para diferenciar usuário e traficante.
Terceiro a votar, o ministro Barroso acompanhou o voto de Fachin pela descriminalização do porte apenas da droga maconha, mas propôs que o porte até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam utilizados como parâmetros para diferenciar quem é usuário de quem é traficante até que o Congresso decida sobre o tema.
Entenda o caso
A Defensoria Pública de São Paulo entrou com o RE 635.659 questionando uma decisão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema, em São Paulo, que manteve a condenação de um homem à pena de dois meses de prestação de serviços comunitários pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal.
A Defensoria argumenta que o ato não afronta a saúde pública, só a saúde pessoal do usuário, quando muito. No recurso, ela questiona também a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas nº 11.343/2006, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo próprio. O principal argumento é que o dispositivo contraria o princípio da intimidade e da vida privada, uma vez que a ação não implicaria em danos a bens jurídicos alheios.
No caso concreto, Moraes dá provimento ao recurso extraordinário para excluir a incidência do tipo penal da conduta do recorrente e determina, assim como o relator, a sua absolvição.