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INSS pode pagar revisão do artigo 29 para mais 148,5 mil benefícios; veja quem tem direito
Os benefícios que não constaram no calendário de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre os anos de 2013 e 2022, foram deixados de fora da revisão do artigo 29. Agora, cerca de 148.185 mil desses benefícios foram constatados.
Sobre o artigo 29, este fala sobre como será calculado o Salário de Benefício (SB), ou seja, a média das contribuições previdenciárias.
Também conhecida como revisão dos auxílios, a correção é devida uma vez que, entre 2002 e 2009, o INSS se equivocou ao pagar benefícios por incapacidade.
Na época do acontecimento, o órgão deixou de descartar as 20% menores contribuições no cálculo da média salarial dos trabalhadores, diminuindo o benefício final.
Os 148 mil foram informados à Justiça na ação civil pública que forçou o INSS a firmar acordo para reconhecer o equívoco e realizar o pagamento da revisão de forma administrativa.
Vale destacar que a ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) em 2012.
De acordo com a coordenadora do departamento jurídico do Sindnapi, Tonia Galetti, desde que foi feito o acordo com o instituto, dez anos atrás, não havia uma forma de conferir se o pagamento estava sendo realizado a todos os segurados que tinham direito, isso porque o INSS é quem detém os dados e pode fazer a varredura.
Dessa forma, alguns segurados que não foram contemplados procuraram a Justiça, porém houve outros casos em que o pagamento não ocorreu, nem judicial e nem administrativa.
Na época do acordo, o INSS aceitou pagar a revisão por lotes anuais, levando em consideração a idade do segurado na época do acordo e se este ainda estava recebendo ou não a renda.
O pagamento foi feito em dez anos e terminou em maio de 2022.
Em nota, o órgão admitiu que 148.185 benefícios não tiveram a revisão processada “uma vez que apresentaram inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema”, por se tratar de benefícios considerados pelo órgão como mais complexos.
O INSS diz que pagará os valores, no entanto ainda está criando tarefas em seus sistemas para que os servidores do órgão façam a análise dos benefícios para assim poder confirmar o pagamento.
Em nota o INSS informa que “para os benefícios em que a revisão não foi possível ser processada via sistema, estão sendo criadas tarefas de revisão para serem analisadas pelos servidores do INSS”.
O órgão ainda completa dizendo que “para os benefícios que tiveram a revisão processada, mas os valores não foram gerados, o segurado poderá solicitar o pagamento através do Meu INSS, em ‘Solicitação de crédito não recebido”.
Galetti afirma que o Sindinapi foi à Justiça exigindo que o pagamento seja realizado o quanto antes.
“Eles [INSS] disseram que precisavam de um ano para conseguir pagar. A gente já fez uma petição dizendo que não concorda com esse prazo”, afirma ela.
Para a advogada, o próprio instituto tem a fórmula para reconhecer o erro e realizar o pagamento, assim não havendo motivos para demora.
“Eu creio que foi uma falha no sistema que não puxou todas as pessoas”.
A advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, comunica que os segurados que não tiveram o pagamento da revisão, mas estavam dentro do acordo podem fazer o pedido administrativo para ter os valores.
Já quem julga tem direito ao valor, mas não foi contabilizado pelo instituto pode tentar uma ação no Juizado Especial Federal em busca do reconhecimento.
Vale sinalizar, no entanto, que existe uma dificuldade em receber, porque o prazo de dez anos para pedir essa revisão ao INSS já acabou.
Assim, o segurado precisa provar de alguma forma que o instituto deveria ter pagado os valores, mas errou pela segunda vez, deixando-o de fora.
Quem pode ter a revisão?
Entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, o INSS errou ao pagar benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como pensões e aposentadorias derivadas destes benefícios.
No ano de 2012, após ação na Justiça, o órgão aceitou fechar um acordo e pagar os valores que eram devidos.
Na época, o instituto deixou de descartar os 20% menores salários ao fazer o cálculo da média salarial, resultando em uma renda previdenciária menor. O correto era considerar os 80% maiores pagamentos, apesar disso, o INSS fez o cálculo incluindo todos os salários, o que acabou por diminuir o benefício.
Quem recebeu benefício por incapacidade durante este período em que houve o erro ou teve um benefício derivado do auxílio ou aposentadoria calculada de forma errada pode ter direito de receber.
A regra dos 80% maiores salários acabou em 2019 com a reforma da Previdência. Desde então, 100% das contribuições pagas em reais, desde julho de 1994, entram no cálculo da média salarial.
Atrasados
Segundo o INSS, ao todo, 14,5 milhões de benefícios foram revistos na revisão do artigo 29, seja de forma automática, administrativa ou judicial. Desse total:
- 10,1 milhões não apresentaram diferenças a serem pagas;
- 2,9 milhões tiveram os valores pagos de forma automática pelo sistema;
- 372 mil foram revistos judicialmente, com pagamento na Justiça;
- 376,8 mil benefícios tiveram os valores pagos administrativamente após acionarem o instituto.
Quem ficou de fora?
O INSS informa que 502,8 mil benefícios foram revistos, mas não tiveram os valores gerados pelo sistema pelos seguintes motivos:
- Morte do titular do benefício, aguardando requerimento do dependente/herdeiro para recebimento;
- Diferenças apuradas com valor inferior a R$ 67; neste caso, o valor será pago quando houver a concessão de novo benefício ao segurado;
- Verificação de irregularidade no benefício, seja porque o cidadão recebia de forma irregular ou porque acumulava benefícios de forma indevida;
- Inconsistência na rede de benefícios, impedindo o processamento de revisão automática.
Solicitação da revisão do artigo 29 do INSS
Um ponto a ser destacado é que não é mais possível entrar com o pedido da revisão nem no INSS nem na Justiça, uma vez que o prazo para a solicitação, que é de dez anos, já encerrou.
Apesar disso, o segurado pode requerer o pagamento dos valores, caso tenha entrado na lista do instituto e não tenha recebido.
Além disso, há a possibilidade de acionar a Justiça para que esse pagamento seja feito. Além do extrato de pagamento do benefício com erro, o segurado deve ter em mãos também a carta enviada pelo INSS informando o direito à revisão.
Motivo que levou o INSS deixar de fora os segurados ao pagar revisão
Assim como o INSS, os especialistas consideram que houve algum erro do sistema na hora de fazer a varredura para saber quais benefícios deveriam ter a renda revista e o pagamento realizado.
Em alguns casos, é possível provar esse erro. Em outros, não há como o cidadão identificar.
Na época do acordo, houve ainda alguns perfis de segurados que ficaram de fora, dentre eles estão os seguintes benefícios:
- Que já tinham sido revisados administrativamente ou na Justiça;
- Concedidos no período da medida provisória 242, com data de início de benefício em 28 de março de 2005 e data do despacho do benefício em 03 de julho de 2005;
- Concedidos até o dia 17 de abril de 2002, quando houve a decadência do direito, já que a ação civil pública é de 2012, exceto quando havia requerimento administrativo desta revisão antes de 17 de abril de 2012;
- Concedidos dentro do período de seleção, mas que eram resultantes de benefícios alcançados pela decadência;
- Concedidos no período compreendido no acordo, mas eram precedidos de benefícios com início anterior a 29 de novembro de 1999.